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- CAPÍTULO: Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade
- GRUPO : X40-X49 - Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
GRUPO : X40-X49 - Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
Ver códigos para o local de ocorrência.
Nota:
Ver Índice Alfabético Tabelas de Drogas e Produtos Químicos para drogas especificadas e outras substâncias classificadas sob categorias de três caracteres. A evidência de que a ação do álcool está associada a das substâncias mencionadas a seguir poderá ser indicada com o uso dos códigos suplementares Y90-Y91.
Exclui:
administração de drogas com o propósito de cometer suicídio ou homicídio, ou de causar malefícios, ou ainda nas circunstâncias classificáveis em X60-X69, X85-X90, Y10-Y19
efeito adverso de droga correta administrada de modo apropriado em doses terapêutica ou profilática (Y40-Y59)
Inclui:
acidentes ligados ao uso de drogas, medicamentos e substâncias biológicas em procedimentos médicos ou cirúrgicos
envenenamento (auto-inflingido), quando não especificado se acidental ou intencional. Seguir regras legais quando disponíveis (ver nota em Y10-Y34)
superdosagem acidental, administração ou ingestão errôneas e ingestão inadvertida de drogas

